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25/03/2018 - DAS - RETIFICAÇÕES
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Informamos que entrou em produção, no dia 11 de dezembro, o novo PGMEI, que agora possui duas versões:

 PGMEI: permite realizar a apuração mensal, inclusive retificação, e gerar o DAS. Não é exigido código de acesso.
 PGMEI (versão completa): nesta versão, além de realizar a apuração mensal, inclusive retificação, e gerar o DAS, também é possível consultar pendências do Simei e extratos. Essa versão exige código de acesso ou certificado digital.

Foram implementadas nas duas versões: o controle do recolhimento do DAS de parcela, a exigência de transmissão de DASN Simei em atraso, e a transmissão da declaração retificadora de forma automática se houver retificação de um PA para o qual já foi entregue DASN-Simei (exceto declaração de extinção), alterando informação já prestada sobre benefício previdenciário.

Na versão completa será possível consultar os extratos das apurações mensais, as pendências relativas à entrega da declaração anual, ao atraso no recolhimento de parcelamento e a débitos de Simei em cobrança na RFB, e os DAS emitidos.

DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE.

Essa forma de comunicação é de uma única via. Dúvidas deverão ser sanadas através dos canais oficiais como o sítio da RFB na internet, plantão telefônico, através do telefone (51) 3455-2710 (12:00 às 18:00) ou atendimento presencial nas unidades.





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