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17/05/2018 - ISENÇÃO AQUISIÇÃO VEICULOS PARA DEFICIENTES
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Foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa (IN) RFB nº 1769/2017, que disciplina a aquisição de veículos destinados a pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda ou autistas, com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF).

Com a publicação da IN RFB, a partir de 19/12, será obrigatória a utilização do Sisen, sistema utilizado para solicitar isenção de IPI e IOF, por deficientes físicos e autistas que pretendam solicitar a isenção destes impostos. O acesso ao sistema será feito mediante a utilização de certificado digital (pode ser via Procuração RFB) ou código de acesso e o prazo de resposta ao pedido será de até 72 horas, nas hipóteses em que forem cumpridos os requisitos legais.

Relatamos que, desde a obrigatoriedade de utilização do Sisen para solicitação da isenção de IPI e/ou IOF por parte dos deficientes físicos e autistas, alguns contribuintes reportam dificuldades ou aparentes erros na utilização do sistema. Na verdade, o Sisen consulta as bases de vários órgãos públicos para garantir a celeridade do processo, principalmente impedindo que o contribuinte avance para as próximas telas se houver preenchido informações incorretas ou que não atendam às exigências legais para a concessão do benefício.

Por exemplo, na ficha “Dados Requerente”, se o interessado, atuando em nome próprio, indica um tipo de deficiência sem o respectivo registro na CNH de restrição compatível com a deficiência indicada, o sistema não habilita a próxima fase Requerimento.
Outra situação que parece indicar erro do sistema, mas na verdade reflete inconsistência na informação digitada é na ficha referente ao “Laudo Médico”. Os profissionais informados nesta ficha (médico, psicólogo, responsável da unidade de saúde emitente) devem estar com o cadastro devidamente atualizado no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde), sob pena de impossibilitar ao contribuinte transmitir o requerimento de isenção.

DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE.

Essa forma de comunicação é de uma única via. Dúvidas deverão ser sanadas através dos canais oficiais como o sítio da RFB na internet, plantão telefônico, através do telefone (51) 3290.4710 (12:00 às 18:00) ou atendimento presencial nas unidades.





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