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24/03/2018 - NOVO : DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES LIQUIDADAS EM ESPECIE ( DME )
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A Instrução Normativa RFB 1761, de 20 de Novembro de 2017 instituiu a obrigação de prestar informações à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) relativas a operações liquidadas, total ou parcialmente, em espécie, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie, que deverá ser elaborada mediante acesso ao serviço “apresentação da DME”, disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) no sítio da RFB na Internet, para as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de referência, tenha recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 ou o equivalente em outra moeda, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica.

A DME deverá ser enviada à RFB até o último dia útil do mês subsequente ao mês de recebimento dos valores em espécie.





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