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04/12/2017 - Os parcelamentos PRT - MP 766/2017 e PERT - Lei 13496/2017 ainda não estão consolidados. A previsão é de que as consolidações ocorram em 2018. Até lá, os Pedidos de Certidão Conjunta para optantes desses parcelamentos deverão ser protocalizados nas unida
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Os parcelamentos PRT - MP 766/2017 e PERT - Lei 13496/2017 ainda não estão consolidados. A previsão é de que as consolidações ocorram em 2018. Até lá, os Pedidos de Certidão Conjunta para optantes desses parcelamentos deverão ser protocalizados nas unidades da Receita Federal do Brasil das jurisdições dos contribuintes. No caso de pessoas jurídicas, nas unidades que jurisdicionam as matrizes.

Deverão ser solicitados por meio do Requerimento de Certidão de Débitos () preenchido, acompanhados:
a.1) do Demonstrativo PRT para solicitar Certidão de Débitos () preenchido, ou

a.2) do Demonstrativo PERT para solicitar Certidão de Débitos () preenchido, conforme o parcelamento;

b) dos DARF e/ou GPS das parcelas pagas daqueles parcelamentos (PRT e PERT);

c) dos comprovantes de adesão e de desistência de parcelamentos anteriores (esta último, quando for o caso);

d) do Contrato Social e/ou última alteração onde seja possível identificar a gerência, no caso de PJ;

e) de procuração com poderes para representar junta à RFB - Secretaria da Receita Federal do Brasil e/ou junto à PGFN - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;

f) de identificação do requerente (se procurador e a procuração não contiver reconhecimento da firma, apresentar original ou cópia autenticada da identificação legal do contribuinte ou do seu representante legal, registrado no cadastro CNPJ);

g) é preferível acompanhar os documentos do Relatório de Situação Fiscal do contribuinte, atualizado.

Pessoas jurídicas só são atendidas na unidades da Receita Federal da jurisdição da Delegacia da Receita Federal em Porto Alegre mediante agendamento, salvo para MEI.






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