ANEXO II
Anexo II da Resolução CGSN nº 94, de 2011. (art. 25-A, § 1º, inciso II) (vigência: 01.01.2018)
Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Indústria
Receita Bruta em 12 Meses (em R$)
Alíquota Nominal
Valor a Deduzir (em R$)
1ª Faixa
Até 180.000,00
4,50%
-
2ª Faixa
De 180.000,01 a 360.000,00
7,80%
5.940,00
3ª Faixa
De 360.000,01 a 720.000,00
10,00%
13.860,00
4ª Faixa
De 720.000,01 a 1.800.000,00
11,20%
22.500,00
5ª Faixa
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
14,70%
85.500,00
6ª Faixa
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00
30,00%
720.000,00
Faixas
Percentual de Repartição dos Tributos
IRPJ
CSLL
Cofins
PIS/Pasep
CPP
IPI
ICMS
1ª Faixa
5,50%
3,50%
11,51%
2,49%
37,50%
7,50%
32,00%
2ª Faixa
5,50%
3,50%
11,51%
2,49%
37,50%
7,50%
32,00%
3ª Faixa
5,50%
3,50%
11,51%
2,49%
37,50%
7,50%
32,00%
4ª Faixa
5,50%
3,50%
11,51%
2,49%
37,50%
7,50%
32,00%
5ª Faixa
5,50%
3,50%
11,51%
2,49%
37,50%
7,50%
32,00%
6ª Faixa
8,50%
7,50%
20,96%
4,54%
23,50%
35,00%
-
Para atividade com incidência simultânea de IPI e ISS: (inciso VIII do art. 25-A)
Com relação ao ISS, quando o percentual efetivo do ISS for superior a 5%, o resultado limitar-se-á a 5%, transferindo-se a diferença para os tributos federais, de forma proporcional aos percentuais abaixo. Os percentuais redistribuídos serão acrescentados aos percentuais efetivos de cada tributo federal da respectiva faixa.
Quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não ultrapassar o sublimite, o percentual efetivo do ISS será calculado conforme segue:
(RBT12 x 21%) - R$ 125.640,00]/RBT12} x 33,5%.
O percentual efetivo resultante também ficará limitado a 5%, redistribuindo-se eventual diferença para os tributos federais na forma acima prevista, de acordo com os seguintes percentuais:
Redistribuição do ISS excedente
IRPJ
CSLL
Cofins
PIS/Pasep
CPP
IPI
Total
8,09%
5,15%
16,93%
3,66%
55,14%
11,03%
100%
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