ANEXO I
Anexo I da Resolução CGSN nº 94, de 2011. (art. 25-A, § 1º, inciso I) (vigência: 01.01.2018)
Alíquotas e Partilha do Simples Nacional - Comércio
Receita Bruta em 12 Meses (em R$)
Alíquota Nominal
Valor a Deduzir (em R$)
1ª Faixa
Até 180.000,00
4,00%
-
2ª Faixa
De 180.000,01 a 360.000,00
7,30%
5.940,00
3ª Faixa
De 360.000,01 a 720.000,00
9,50%
13.860,00
4ª Faixa
De 720.000,01 a 1.800.000,00
10,70%
22.500,00
5ª Faixa
De 1.800.000,01 a
3.600.000,00
14,30%
87.300,00
6ª Faixa
De 3.600.000,01 a
4.800.000,00
19,00%
378.000,00
Faixas
Percentual de Repartição dos Tributos
IRPJ
CSLL
Cofins
PIS/Pasep
CPP
ICMS (*)
1ª Faixa
5,50%
3,50%
12,74%
2,76%
41,50%
34,00%
2ª Faixa
5,50%
3,50%
12,74%
2,76%
41,50%
34,00%
3ª Faixa
5,50%
3,50%
12,74%
2,76%
42,00%
33,50%
4ª Faixa
5,50%
3,50%
12,74%
2,76%
42,00%
33,50%
5ª Faixa
5,50%
3,50%
12,74%
2,76%
42,00%
33,50%
6ª Faixa
13,50%
10,00%
28,27%
6,13%
42,10%
-
(*) Com relação ao ICMS, quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não ultrapassar o sublimite, o percentual efetivo desse imposto será calculado conforme segue:
(RBT12 x 14,30%) - R$ 87.300,00]/RBT12} x 33,5%.
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