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10/08/2017 - PERT - PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
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PERT - PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

A Medida Provisória 783 de 31/05/2017 instituíu o Programa Especial de Regularização Tributária - PERT junto à RFB - Secretaria da Receita Federal do Brasil e à PGFN - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Poderão aderir ao PERT as pessoas físicas e pessoas jurídicas, de direito público ou privado, inclusive aquelas que se encontrarem em Recuperação Judicial. O PERT abrange os débitos de natureza tributária e não tributária, vencidos até 30 de abril de 2017, inclusive aqueles objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou provenientes de lançamento de ofício efetuados após a publicação da Medida Provisória, desde que o requerimento seja efetuado até o dia 31 de agosto de 2017 e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável.

O PERT abrange os débitos de natureza tributária e não tributária, vencidos até 30 de abril de 2017, inclusive aqueles objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou provenientes de lançamento de ofício efetuados após a publicação da Medida Provisória, desde que o requerimento seja efetuado até o dia 31 de agosto de 2017 e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável.





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