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23/12/2016 - Em 1º de janeiro de 2017, entrará em vigor a nova edição da nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias
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Em 1º de janeiro de 2017, entrará em vigor a nova edição da nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, adotada por mais de 200 administrações aduaneiras. No Brasil, a mudança implicará a atualização da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que afeta diretamente a Tarifa Externa Comum (TEC), a Tabela do IPI (Tipi) e todas as demais informações que tenham por base o SH.

A versão 2017 da nomenclatura do SH, sob administração da Organização Mundial das Alfândegas (OMA), inclui 233 conjuntos de alterações, quantidade acima da última revisão, ocorrida em 2012, quando foram promovidos 220 conjuntos de emendas. Na divisão por setores, o SH-2017 traz 85 alterações para o setor agrícola; 45 para o químico; 25 em máquinas; 13 para madeiras; 15 em têxtil; 6 para os metais comuns; 18 para o setor de transportes e 26 de outros segmentos.

De acordo com nota divulgada pela OMA, questões ambientais e sociais de interesse global foram as principais preocupações da revisão ocorrida e a maioria das mudanças aprovadas foram abordadas pela FAO (Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura).

Entre os meses de junho e dezembro de 2016, o governo brasileiro deve apresentar todas as adaptações à NCM. Segundo a chefe da Divisão de Nomenclatura e Classificação Fiscal da Coana/RFB, Claudia Elena F. Cardoso Navarro, as adaptações para a NCM/TEC/Tipi somente poderão ocorrer após a publicação da Versão Única em Português do Sistema Harmonizado (VUSH), pela Receita Federal, que deve ocorrer em junho.

Claudia explica que qualquer alteração no SH, base para a NCM que engloba a TEC e a Tipi, é de relevância para o comércio internacional do Brasil. Os códigos de seis dígitos do SH incluem cerca de 5.000 grupos de mercadorias que, posteriormente, são ampliados para os oito dígitos que formam a NCM.

Além de temas de ordem geral e alterações referentes a questões ambientais, a 6ª Emenda ao SH – ou SH-2017 – trata dos avanços tecnológicos e das atualizações nos padrões de comércio internacional. Segundo a Coana, entre os 233 grupos de modificações que surgem a partir de janeiro, incluem-se alterações de classificação para acumuladores, lâmpadas de LED, circuitos integrados, veículos híbridos, além da área da alta tecnologia, setores químico e têxtil. O comércio do pescado e o da madeira foram, igualmente, objeto de importantes atualizações e adaptações aos parâmetros internacionais. “Cada uma dessas alterações é relevante para o meio ambiente e para o comércio do Brasil”, diz Claudia.

No início de agosto, a OMA deve tornar pública a versão 2017 das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH). Em paralelo, o organismo também trabalha para desenvolver as tabelas de correlação entre as versões 2012 e 2017 do SH.

Vale ressaltar que a revisão do SH teve um diferencial em relação às atualizações anteriores: permitir, para um grupo de alterações, a entrada em vigor a partir de janeiro de 2018. Isso ocorreu porque, após a aceitação do SH-2017, as partes contratantes detectaram a necessidade de correções para acomodar ajustes em posições dos Capítulos 3 (peixes e crustáceos), 44 (madeiras) e 63 (artefatos têxteis). Assim, para as retificações dos Capítulos 3 e 63, fica opcional a entrada em vigor em 2017. Já as mudanças acertadas para o Capítulo 44, por terem sido inadvertidamente omitidas da recomendação do Conselho em 2014, terão vigência em 1º de janeiro de 2018.

As mudanças

Um dos propósitos das revisões na nomenclatura é melhorar as estatísticas de comércio. Nesse sentido, códigos podem ser fundidos, desdobrados, criados ou ainda suprimidos. Tudo para favorecer a distinção entre produtos e promover a adaptação às práticas comerciais atuais.

Entre as modificações da versão 2017, para o grupo de peixes e seus produtos foi considerada a necessidade de monitoramento para fins de segurança alimentar e uma melhor gestão dos recursos.

As atualizações no grupo dos produtos florestais tiveram como principal objetivo o aprimoramento da cobertura de espécies de madeira para permitir melhor imagem dos padrões comerciais, incluindo espécies ameaçadas de extinção, e adequada distinção entre madeiras tropicais e não tropicais. Os ajustes incluem, ainda, a criação de novos subtítulos para monitoramento e controle de produtos de bambu e ratã, em atendimento à solicitação de organismo internacional.

Considerando que quase metade da população mundial vive em áreas de risco de malária, a revisão do SH também buscou detalhar informações para várias categorias de produtos utilizados como antipalúdicos.

Os produtos químicos e farmacêuticos receberam especial atenção na 6ª Emenda do SH, a exemplo do que ocorreu nas revisões anteriores da nomenclatura. Com isso, novos subtítulos foram criados para produtos químicos controlados no âmbito da Convenção sobre Armas Químicas (CWC), substâncias perigosas controladas ao abrigo da Convenção de Roterdã, bem como para determinados Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs), tratados na Convenção de Estocolmo. A pedido do International Narcotics Control Board (INCB), foram introduzidas alterações para monitoramento e controle de preparações farmacêuticas que contenham efedrina, pseudoefedrina ou norefedrina.

As revisões

O Sistema Harmonizado é uma nomenclatura internacional estabelecida pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA) e utilizada por mais de 200 administrações aduaneiras como base para as tarifas aduaneiras e estatísticas de comércio.

Novas versões do SH são programadas para ocorrer a cada período de cinco anos, entretanto existe o entendimento entre partes envolvidas no processo de que a revisão precisa ser acelerada.

A chefe da Divisão de Nomenclatura e Classificação Fiscal da Coana explica que a decisão de atualizar a nomenclatura do Sistema Harmonizado a cada cinco anos foi tomada pelo Comitê do Sistema Harmonizado (CSH), da OMA, com sede em Bruxelas, na Bélgica, e só a ele compete alterar esse período. “Em tempos passados, a Divisão de Estatística das Nações Unidas era favorável a um período de dez anos entre cada atualização; já o setor privado, ligado ao comércio internacional, preferia que as modificações ocorressem, pelo menos, de dois em dois anos. O CSH da OMA optou, então, por cinco anos entre cada atualização, mesmo que o comércio internacional avance com maior rapidez”, relata Claudia.

A 6ª Emenda ao SH, que entra em vigor em 2017, não contempla alterações indicadas pela representação brasileira. Claudia lembra que o período em que a OMA discutiu as propostas de alteração (do final de 2011 a 2015) coincidiu com problemas de ordem orçamental vivenciados pela administração federal brasileira. Desse modo, não foi possível ao País apresentar propostas e participar das reuniões na organização.

A próxima atualização ao SH ocorrerá a partir de 2022 (7ª Emenda) e a OMA já discute as propostas. “A Receita Federal do Brasil, única entidade nacional responsável pela representação junto à OMA, pretende apresentar, para a 7ª Emenda, grupos de modificações que são de vital importância para o comércio de nosso país. Espera, para esse efeito, contar com a contribuição de cada setor desse comércio”, conclui a chefe da divisão da Coana.






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