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23/12/2016 - Décimo Terceiro Salário – Acidente do Trabalho
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Décimo Terceiro Salário – Acidente do Trabalho



Décimo Terceiro Salário:



O 13º salário será pago proporcionalmente ao tempo de serviço do empregado na empresa, considerando-se a fração de 15 dias de trabalho como mês integral. Assim, a empresa calculará o valor integral do 13º salário devido ao empregado, diminuindo quando possível o valor que o empregado recebeu de abono anual pago pelo INSS, devidamente comprovado.



Auxílio-Doença Acidentário:



As faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para efeito de cálculo do 13º salário, não influindo no seu cálculo, conforme Súmula do TST nº 46.









Fonte: Consultoria Lefisc







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