Simples Nacional – Opção Prévia ao Parcelamento SN 120 vezes
Publicada a IN RFB nº 1.670/2016 que estabelece procedimentos preliminares referentes ao parcelamento previsto no art. 9º da LC nº 155/2016, para contribuintes que receberam, em setembro de 2016, ADE de exclusão do Simples Nacional.
A Opção Prévia ao Parcelamento ficará disponível de 14/11 a 11/12/2016 e tem por objetivo evitar a exclusão do Simples Nacional daqueles contribuintes que receberam ADE de exclusão este ano.
Para fazer a Opção Prévia ao Parcelamento, o contribuinte deve acessar o link “Acesse Aqui”, que está disponível no texto da mensagem encaminhada à sua Caixa Postal no Domicilio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), ou no Portal e-CAC.
A Opção Prévia é uma forma de o contribuinte manifestar a intenção de efetuar o parcelamento especial, com a finalidade de não ser excluído do Simples Nacional. Em data posterior, a ser definida, deverá efetuar o pedido de parcelamento em até 120 parcelas, para a consolidação dos débitos e pagamento da primeira parcela
Cabe destacar que apenas os débitos até a competência 05/2016 estão abrangidos pela Opção Prévia e serão consolidados no parcelamento especial, assim, caso o contribuinte possua débitos de competências posteriores, deverá verificar a possibilidade de solicitar o parcelamento convencional do Simples Nacional (até 60 meses) ou efetuar o pagamento à vista.
NÃO é necessário o comparecimento do contribuinte em uma unidade de atendimento para fins de apresentar Contestação ao ADE pelo fato de ter efetuado a Opção Prévia ao Parcelamento, já que a utilização do formulário eletrônico de pedido de parcelamento suspenderá, automaticamente, a exclusão do Simples Nacional, inclusive para débitos da PGFN.
Simples Nacional – Agendamento da opção SN 2017 já está disponível
O agendamento da opção pelo Simples Nacional visa facilitar o processo de ingresso ou manutenção no regime, possibilitando ao contribuinte manifestar o interesse pela opção para o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas. Assim, o contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas.
Esta funcionalidade estará disponível entre o dia 1º/11 e o dia 29/12/2016, no Portal do Simples Nacional > Simples – Serviços > Opção > Agendamento da Opção pelo Simples Nacional, ou em “Serviços mais Procurados”.
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