Anexo IV do Simples Nacional
Para outras empresas de serviços em geral, como vigilância e serviços advocatícios (para o anexo IV, vale a lista de segmentos do § 5º-F do artigo 18 da Lei Complementar 123). Confira as alíquotas e partilha do Simples Nacional:
Faixa Receita bruta em 12 meses (em R$) Alíquota Valor a deduzir (em R$)
1ª Faixa
Até 180.000,00 4,50%
-
2ª Faixa
De 180.000,01 a 360.000,00 9,00% 8.100,00
3ª Faixa
De 360.000,01 a 720.000,00 10,20% 12.420,00
4ª Faixa
De 720.000,01 a 1.800.000,00 14,00% 39.780,00
5ª Faixa
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 22,00% 183.780,00
6ª Faixa
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% 828.000,00
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