Anexo II do Simples Nacional
COMO DETERMINA ABAIXO APLICA-SE O PERCENTUAL AO FATURAMENTO E APÓS SERA DEDUZIDO O VALOR A DEDUZIR CONSTANTE NA TABELA.
Simples para a Indústria (fabricação em geral), confira as alíquotas por receita bruta anual -- faturamento:
Faixa
Receita bruta em 12 meses (em R$) Alíquota Valor a deduzir (em R$)
1ª Faixa
Até 180.000,00 4,50%
-
2ª Faixa
De 180.000,01 a 360.000,00 7,80% valor a deduzir 5.940,00
3ª Faixa
De 360.000,01 a 720.000,00 10,00% valor a deduzir 13.860,00
4ª Faixa
De 720.000,01 a 1.800.000,00 11,20% valor a deduzir 22.500,00
5ª Faixa
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,70% valor a deduzir 85.000,00
6ª Faixa
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,00% valor a deduzir 720.000,00
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