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06/10/2016 - LEI DO SIMPLES - ALTERAÇÕES
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Aprovado na noite desta terça-feira, 4 de outubro, pela Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar 25/2007 que altera a Lei do Simples Nacional. A redação vinda do Senado Federal foi aprovada com algumas mudanças promovidas pelos deputados.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta que, durante a discussão do projeto no Senado, houve grandes avanços que objetivaram garantir a sustentabilidade das empresas e a autonomia financeira da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

O projeto inicial trazia um impacto superior a R$ 3 bilhões no Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e no Imposto Sobre Serviço (ISS), além de perdas de R$ 1,95 bilhões no salário educação. A atuação da CNM no Congresso Nacional evitou perdas totais de mais de R$ 4,458 bilhões aos cofres municipais.

Entre as principais mudanças conquistadas pelo movimento municipalista destacamos:

• manutenção do faturamento em R$ 3,6 milhões para os contribuintes do Imposto Sobre Serviço (ISS) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) – reduzindo as perdas no FPM e no ISS;

• redução a zero das perdas no Salário Educação – os Municípios deixam de perder recursos na ordem de R$ 1,950 milhões;

• inclusão da obrigatoriedade de compartilhamento de informações fiscais entre os Entes Federados, especialmente de informações da Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred); e

• aumento do faturamento do MEI limitado variação inflacionária. O texto inicial pretendia um aumento de 100%, passaria dos atuais R$ 60 mil para R$ 120 mil, o que provocaria perdas na ordem de R$ 3 bilhões aos Municípios, uma vez que cerca de 80% das empresas do Simples estão nessa primeira faixa. O aumento aprovado foi de R$ 60 mil para R$ 81 mil.

Outras mudanças promovidas nos últimos momentos da votação preocuparam os Municípios, entre elas:

• permissão para que empresas em débito junto às Fazendas públicas possam optar pelo Simples Nacional. Tal dispositivo invalida os procedimentos de exclusão por débito dos Municípios, bem como suas formas de parcelamento;

• mudança do anexo V para o anexo III das atividades de arquitetura e urbanismo; medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem; odontologia e prótese dentária; psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite. Essa mudança provoca perdas aos Municípios na ordem de R$ 381 milhões;

• emissão de perdão de multas em casos de baixa por inatividade;

• dedução na base de cálculo do ISS dos serviços de salão de beleza;

O texto aprovado ainda amplia o limite de faturamento do Simples Nacional, passando dos atuais R$ 3,600 milhões para R$ 4,800 milhões, além de reformular totalmente as tabelas do regime, criando uma espécie de rampa de transição entre as faixas. O parcelamento também mudou, podendo ser feito em até 120 meses.

A Confederação adverte os Municípios para se atentarem às mudanças, uma vez que algumas delas interferirão diretamente na atuação dos fiscos municipais. Uma nota técnica será elaborada pela área técnica de Finanças que auxiliará os Municípios no entendimento das modificações realizadas pelo Congresso.

Fonte: Portal CNM – Confederação Nacional de Municípios





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