Em 26 de setembro iniciou-se o procedimento de exclusão de ofício de pessoas jurídicas do Simples Nacional. O motivo único para exclusão é a existência de débitos com exigibilidade não suspensa, previdenciários ou não, na Receita Federal do Brasil e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
O processo, em 2016, apresentará algumas diferenças de procedimentos, se comparado aos anos anteriores, a saber:
1. Os ADE´s não serão mais enviados pelos Correios para pessoas jurídicas, mas sim, disponibilizados exclusivamente no Domicilio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), juntamente com os débitos motivadores da exclusão;
2. A ciência do ADE de exclusão será dada apenas pelo DTE-SN;
3. A ciência dada à pessoa jurídica pelo DTE-SN será considerada pessoal para todos os efeitos legais;
4. Em relação à data da ciência do ADE de exclusão no DTE-SN, se a pessoa jurídica efetuar a consulta dentro do prazo de 45 dias contados da data em que este foi disponibilizada no DTE-SN:
a) a ciência do ADE de exclusão se dará no dia em que for efetuada a consulta, se a consulta ocorrer em dia útil;
b) a ciência do ADE de exclusão se dará no primeiro dia útil seguinte ao da consulta, se a consulta ocorrer em dia NÃO útil;
5. Se a pessoa jurídica não efetuar a consulta ao ADE de exclusão dentro do prazo de 45 dias contados da data em que este foi disponibilizada no DTE-SN, a ciência do ADE de exclusão ocorrerá no 45º dia contado da data da disponibilização do ADE de exclusão no DTE-SN (ciência por decurso de prazo);
6. A partir da ciência do ADE de exclusão no DTE-SN, a pessoa jurídica terá o prazo de 30 (trinta) dias para regularizar a totalidade dos seus débitos (pagar à vista, parcelar ou compensar). Se os regularizar dentro desse prazo, terá a sua exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito. Caso não o faça, será excluída do Simples Nacional com efeitos a partir do dia 01/01/2017.
O acesso ao teor do ADE de exclusão no DTE-SN poderá ser realizado a partir do dia 26/09/2016 no Portal do Simples Nacional na internet ou no Atendimento Virtual (e-CAC), no sítio da RFB, na internet, mediante certificado digital ou código de acesso.
Mauro Ribeiro
Agente da RFB em Gravataí
F. 3497-5185
|