Cachoeirinha, 21/12/2024 Telefone: 51. 3470-1749  
 
 

 
    Notícias
 
Últimas Notícias
04/10/2016 - RENDIMENTOS ENVIADOS AO EXTERIOR
VOLTAR  

Dentre as modificações, tais rendimentos estarão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda exclusivamente na fonte à alíquota de 15%, quando não houver alíquota específica


Receita Federal publicou no Diário Oficial da União nova instrução normativa sobre tributação de rendimentos enviados a empresas no exterior.Receita Federal publicou no Diário Oficial da União nova instrução normativa sobre tributação de rendimentos enviados a empresas no exterior.

Foto: Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 3, nova instrução normativa sobre tributação de rendimentos enviados a empresas no exterior. A Instrução Normativa (IN) 1.662/2016 altera as disposições de outras duas, a de número 1.455, de março de 2014, e a de número 208, de setembro de 2002.

Dentre as modificações, a nova IN determina que “os rendimentos, ganhos de capital e demais proventos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a pessoa jurídica domiciliada no exterior por fonte situada no País estão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda exclusivamente na fonte à alíquota de 15%, quando não houver alíquota específica”.

O texto ainda diz que, ressalvadas algumas hipóteses, os rendimentos decorrentes de qualquer operação em que o beneficiário seja domiciliado em país ou dependência com tributação favorecida estão sujeitos ao imposto sobre a renda na fonte à alíquota de 25%.

Pela IN, o imposto de renda na fonte terá alíquota zero quando incidir sobre rendimentos recebidos de fontes situadas no Brasil por empresas domiciliadas no exterior, nas hipóteses de pagamento, crédito, emprego, entrega ou remessa de receitas de fretes, afretamentos, aluguéis ou arrendamentos de embarcações marítimas ou fluviais ou de aeronaves estrangeiras ou motores de aeronaves estrangeiros, feitos por empresas, desde que tenham sido aprovados pelas autoridades competentes, bem como os pagamentos de aluguel de contêineres, sobrestadia e outros relativos ao uso de serviços de instalações portuárias.

Fonte: Receita atualiza IN sobre tributação de rendimento enviado a empresa no exterior – DCI



Assuntos relacionados
13/05/2016
CARF – Alteração no Regimento Interno detalha procedimentos para declaração de nulidade

03/10/2016
Alterada IN sobre IRF nas remessas para o exterior

04/05/2016
Convênio ICMS 31: Ilegalidade ou convalidação

25/04/2016
Justiça do Trabalho nega pedido de indenização feito com base em prova ilícita





  Rahde Consultores e Auditores
  Av. Flores da Cunha, 1320 - Cachoeirinha - RS
  Telefone: 51. 3470-1749 E-mail: auditor@rahde.com.br
Produzido por: ACT2


Visitantes deste website: 1713348
RAHDE - Consultores e Auditores CRC RS 3269