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06/09/2016 - FORMA DE APURAÇÃO GANHO CAPITAL EMPRESAS SIMPLES NACIONAL
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DOU de 06/09/2016


ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL


EMENTA: GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. FORMA DE APURAÇÃO.


O ganho de capital auferido por pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional na alienação de bens do ativo imobilizado está sujeito à incidência de Imposto sobre a Renda à alíquota de 15% (quinze por cento). O ganho de capital consiste na diferença positiva entre o valor de alienação desses bens e os respectivos custos de aquisição





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