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17/06/2016 - Pessoas jurídicas e demais entidades que estejam inativas deverão apresentar a DCTF relativa ao mês de janeiro/2016, até o 15º dia útil de julho/2016, ainda que tenham apresentado a DSPJ-Inativa 2016
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IN RFB nº 1.646/2016 alterou a IN RFB nº 1.599/2015.N RFB nº 1.646/2016 alterou a Instrução Normativa RFB nº

Pessoas jurídicas e demais entidades que estejam inativas deverão apresentar a DCTF relativa ao mês de janeiro/2016, até o 15º dia útil de julho/2016, ainda que tenham apresentado a DSPJ-Inativa 2016.

O prazo para entrega estipulado e a dispensa de utilização de certificado digital ainda não foram incluídos no validador da DCTF. Quando forem incluídos, não será exigida a utilização de certificado digital para a entrega.
Até que ocorra essa implementação, somente as pessoas jurídicas que possuam certificado digital conseguirão transmitir a DCTF e será gerada Multa por Atraso na Entrega da DCTF.





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