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17/06/2016 - Conselho de Assuntos Tributários analisa Portaria PGFN/RFB nº 550 que trata de débitos previdenciários
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Conselho de Assuntos Tributários analisa Portaria PGFN/RFB nº 550 que trata de débitos previdenciários



O Conselho de Assuntos Tributários da Fecomércio-RS, coordenado pelo presidente do SESCON-RS e vice-presidente da Fecomércio-RS, Diogo Chamun, teve sua reunião mensal realizada na última quarta-feira (08). Na pauta, a avaliação da Portaria Conjunta RBFB/PGFN 550/2016, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para a consolidação dos débitos previdenciários.



A Portaria prevê o prazo de 12 a 29 de julho para os contribuintes consolidarem os débitos previdenciários do ‘Refis da Copa’, ou seja, parcelamento criado pela Lei nº 12.996/2014, que admite a inclusão de débitos vencidos até a data de 31/12/2013, com descontos especiais nas multas, juros e encargos.



De acordo com a análise apresentada pelo assessor tributário da Fecomércio-RS, Renan Gonçalves, a Portaria se refere a uma consolidação, que em um primeiro momento oportunizou a inclusão dos débitos não previdenciários, que estavam pendentes junto à Receita Federal do Brasil (RFB) e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e que foram parcelados através da referida Lei, e para tanto tiveram suas consolidações realizadas nos meses de setembro e outubro de 2015. “Como realizado pelo ‘Refis da Copa’ para os débitos não previdenciários, é possível os contribuintes se utilizarem dos prejuízos fiscais e bases negativas para liquidação de valores de multa de mora ou de ofício, bem como de juros moratórios, para a consolidação dos débitos previdenciários”, explicou o assessor.



Dentre os débitos previdenciários que poderão ser inseridos no parcelamento ou para pagamento à vista estão as seguintes contribuições:



a. contribuições sociais das empresas incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;



b. contribuições sociais dos empregadores domésticos;



c. contribuições sociais dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário de contribuição;



d. contribuições instituídas a título de substituição; e



e. contribuições devidas a terceiros, tais como outras entidades e fundos.







Importante lembrar que o contribuinte deve cumprir com os seguintes procedimentos para a consolidação do parcelamento nos moldes da Portaria:



1. Indicar os débitos a serem parcelados;



2. Informar o número de prestações pretendidas;



3. Indicar os montantes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, para abatimento de multas, de mora ou de ofício, e a juros moratórios;



4. Desistir do parcelamento em curso até o dia 09 de junho de 2016; e



5. Cumprir até o mês anterior o de início do prazo de consolidação com as obrigações do parcelamento já em curso.



As consolidações deverão ser realizadas exclusivamente no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).




SESCON-RS - 15/06/2016 - Assessoria de Comunicação






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