DSPJ-Inativa 2016: confira as regras para apresentar a declaração
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.605/2015, publicada no Diário Oficial da União de 23/12/2015, foram aprovadas as regras para a apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2016. Confira abaixo:
•QUEM DEVE APRESENTAR A DSPJ – INATIVA 2016: pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2015, bem como as pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2016, e que permanecerem inativas durante o período de 1º de janeiro de 2016 até a data do evento. A apresentação da DSPJ por pessoa jurídica que não se enquadre nestas hipóteses será considerada indevida.
•O QUE É PESSOA JURÍDICA INATIVA: é aquela que não efetuou qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário. Frise-se que o pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.
•QUANDO DEVE SER ENTREGUE A DSPJ RELATIVA AO ANO-CALENDÁRIO DE 2015: a DSPJ – Inativa 2016 deve ser entregue no período de 2 de janeiro a 31 de março de 2016, lembrando que o serviço de recepção de declarações será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 31 de março de 2016.
•QUANDO DEVE SER ENTREGUE A DSPJ RELATIVA A EVENTO OCORRIDO EM 2016: a DSPJ – Inativa 2016, relativa a evento de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorrido no ano-calendário de 2016, deve ser entregue pela pessoa jurídica extinta, cindida, fusionada ou incorporada até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.
•VEDAÇÃO PARA TRANSMITIR OUTRAS DECLARAÇÕES JUNTAMENTE COM A DSPJ: com a apresentação da DSPJ – Inativa 2016, não serão aceitas, para o mesmo número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), as seguintes declarações referentes ao ano-calendário de 2015: •Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF);
•Escrituração Contábil Fiscal (ECF); e
•Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED).
•DISPENSA DA DSPJ PARA EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL: as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que permaneceram inativas durante o período de 1º de janeiro de 2015 até 31 de dezembro de 2015, ficam dispensadas da apresentação da DSPJ – Inativa 2016. Neste caso, a pessoa jurídica deverá cumprir com as obrigações acessórias previstas na legislação específica.
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