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Geração do Bloco K na EFD ICMS/IPI para o ano de 2016.
De acordo com o Ajuste SINIEF 01, de 14/01/2016, publicado no DOU de 15/01/2016, a escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória na EFD a partir de:
1º de janeiro de 2017 para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$300.000.000,00.
1º de janeiro de 2018 para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$78.000.000,00; e
1º de janeiro de 2019 para os demais estabelecimentos industriais; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e os estabelecimentos equiparados a industrial.
Para o ano de 2016 não será necessário informar o conteúdo do Bloco K, a menos que o contribuinte opte por fazê-lo. Entretanto, os registros K001 e K990 são obrigatórios e devem ser informados, ou seja, neste ano basta abrir e fechar o Bloco. Confira seu processo de geração para evitar problemas ao transmitir o SPED FISCAL.
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