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23/01/2016 - EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. ATIVIDADE GRÁFICA
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Solução de Consulta 2001


Disit/SRRF02


DOU de 22/01/2016


ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL


EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. ATIVIDADE GRÁFICA


A receita obtida pela impressão gráfica, por encomenda de terceiros, sujeita-se ao percentual 12% (oito por cento) para apuração da base de cálculo do CSLL pela sistemática do lucro presumido, salvo se produzida sob encomenda direta do consumidor ou usuário, em oficina ou residência, com no máximo cinco empregados, que não disponha de potência superior a cinco quilowatts (caso utilize força motriz), e desde que o rabalho profissional represente no mínimo sessenta por cento na composição de seu valor, caso em que o percentual para apuração da base de cálculo do CSLL será de 32% (trinta e dois por cento). SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 45, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014 DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249, de 1995, art. 20; Lei nº 9.430, de 26 de 1996, art. 29, I; Decreto nº 7.212, de 2010 (Ripi/2010), art. 4º, art. 5º, inc. V, art. 7º, inc. II e ADI RFB nº 26, de 2008. ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. ATIVIDADE GRÁFICA A receita obtida pela impressão gráfica, por encomenda de terceiros, sujeita-se ao percentual 8% (oito por cento) para apuração da base de cálculo do IRPJ pela sistemática do lucro presumido, salvo se produzida sob encomenda direta do consumidor ou usuário, em oficina ou residência, com no máximo cinco empregados, que não disponha de potência superior a cinco quilowatts (caso utilize força motriz), e desde que o trabalho profissional represente no mínimo sessenta por cento na composição de seu valor, caso em que o percentual para apuração da base de cálculo do IRPJ será de 32% (trinta e dois por cento). SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 45, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014 DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15; Lei nº 9.430, de 26 de 1996, art. 25, I; Decreto nº 7.212, de 2010 (Ripi/2010), art. 4º, art. 5º, inc. V, art. 7º, inc. II e ADI RFB nº 26, de 2008.

Fonte: Sistema Normas – Receita Federal





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