Permitida ao contribuinte gaúcho a interposição de consulta tributária pela Internet desde 1º.01.2016
Adm. Tributária
O contribuinte que interpuser consulta tributária relativa a esclarecimentos sobre a legislação tributária deverá formalizá-la, por escrito, em 2 vias, perante a Central de Atendimento ao Contribuinte (CAC), caso seu domicílio ou estabelecimento esteja situado em Porto Alegre. Os demais o farão […]
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