31/08/2015 - DECRETO 52.532/2015
Alteração no Regulamento do ICMS (RICMS)
Implementação do Convênio ICMS 88/15, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na legislação estadual.
Arts. 1º a 17 - Preveem a redução de multa e de juros e o parcelamento, em até 120 meses, de créditos tributários constituídos ou não, decorrentes do ICM e do ICMS, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive ajuizados, vencidos até 31/07/15.
(Publicado no D.O.E. de 01/09/15, págs. 01 e 02).
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