Lucro Presumido: Qual a Base de Cálculo que Pode Ser Distribuída, a Título de Lucros, Sem Tributação?
Observe-se que não se deduz a Contribuição Patronal sobre a Receita Bruta (CPRB), para fins de cálculo do limite da distribuição dos lucros.
Poderão ser distribuídos, a título de lucros, sem incidência do imposto:
1) o valor do lucro presumido ou arbitrado (base de cálculo do imposto), diminuído do:
– IRPJ devido, inclusive adicional
– da CSLL
– da Cofins e
– do PIS.
Poderá ser distribuída, ainda, sem incidência do imposto de renda, a parcela do lucro e dividendos excedentes ao valor determinado acima, desde que a pessoa jurídica demonstre, mediante escrituração contábil feita com observância da lei comercial, que o lucro efetivo é maior que o determinado segundo as normas para apuração do lucro presumido.
Observe-se que não se deduz a Contribuição Patronal sobre a Receita Bruta (CPRB), para fins de cálculo do limite da distribuição dos lucros.
Bases: Lei 9.249/1995, art. 10 e Ato Declaratório Normativo Cosit nº 4/1996.
Link: http://guiatributario.net/2015/07/17/lucro-presumido-qual-a-base-de-calculo-que-pode-ser-distribuida-a-titulo-de-lucros-sem-tributacao/
Fonte: Blog Guia Tributário
|