A Agenda Tributária divulgada pela Receita Federal do Brasil – RFB no dia 1º de julho, através do Ato Declaratório nº 16/2015, estabelece que o recolhimento das contribuições previdenciárias do empregado e do empregador doméstico, da competência de junho/2015, deve ser efetuado até a próxima terça-feira, dia 7 de julho.
O Ato Declaratório considera o artigo 35 da Lei Complementar nº 150/2015 que, conforme explicam os consultores jurídicos do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo – Sindcont-SP, Benedito Cavalheiro e Henri Paganini, regulamenta a relação de trabalho doméstico.
“A principal mudança que o contador deve observar diz respeito à alteração da data do recolhimento previdenciário e fundiário para o dia 07 de cada mês, conforme artigo 35 da Lei Complementar 150/2015”, alertou Cavalheiro.
Os advogados explicaram que, de acordo com o artigo 31 da Lei Complementar, que criou o “Simples Doméstico” (que é o regime unificado de pagamentos de tributos, de contribuições e demais encargos do empregador doméstico), a alteração deverá ser regulamentada no prazo de 120 dias a partir da data de entrada em vigor da legislação, o que ocorreu no dia 2 de junho de 2015.
Assim, o recolhimento do dia 7 de julho deverá ser feito para os contratos já vigentes, até a entrada em vigor da Lei Complementar. É preciso ficar atento: a multa para quem não recolher a contribuição previdenciária, FGTS e demais obrigações apontadas no artigo 34 da Lei Complementar, até o sétimo dia de cada mês, estarão sujeitos a multas.
viaSINDCONT-SP.
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