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25/06/2015 - Cronograma de Implantação do eSocial - Divulgação
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Cronograma de Implantação do eSocial - Divulgação
A Resolução SE/MF nº 1/15 (DOU de 25/06/2015) divulga o cronograma de implantação do sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas (eSocial).

Dessa forma, conforme disposto no Decreto nº 8.373/14, a implantação do eSocial acontecerá conforme o seguinte cronograma:

I - a transmissão dos eventos do empregador com faturamento no ano de 2014 acima de R$ 78.000.000,00 deverá ocorrer:

a) a partir da competência setembro/2016, obrigatoriedade de prestação de informações por meio do eSocial, exceto as relacionadas na alínea "b";

b) a partir da competência janeiro/2017, obrigatoriedade da prestação de informação referente à tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho.

II - A transmissão dos eventos para os demais obrigados ao eSocial deverá ocorrer:

a) a partir da competência janeiro/2017, obrigatoriedade de prestação de informações por meio do eSocial, exceto as relacionadas na alínea "b";

b) a partir da competência julho/2017, obrigatoriedade da prestação de informação referente à tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho.

Salientamos que, o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, ao Microempreendedor Individual (MEI) com empregado, ao empregador doméstico, ao segurado especial e ao pequeno produtor rural pessoa física, será definido em atos específicos observados os prazos previstos anteriormente.

Aquele que deixar de prestar as informações no prazo fixado ou que as apresentar com incorreções ou omissões ficará sujeito às penalidades previstas na legislação.

A prestação das informações ao eSocial substituirá, na forma e nos prazos regulamentados pelos órgãos integrantes do comitê gestor do eSocial, a entrega das mesmas informações em outros formulários e declarações a que estão sujeitos os obrigados ao eSocial.

Os órgãos e entidades integrantes do comitê gestor do eSocial regulamentarão, no âmbito de suas competências, o disposto na citada Resolução.

A Resolução SE/MF nº 1/15 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 25/06/2015.











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