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03/07/2008 - Lei amplia benefício fiscal para empresas de serviços de saúde
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O governo federal ampliou o rol de empresas da área de saúde que poderão beneficiar-se, a partir do ano que vem, de uma redução no Imposto de Renda (IR) de 75% e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de 66%. A Lei nº 11.727, publicada há uma semana, passou a considerar como hospitalar seis tipos de atividades antes não listadas em qualquer norma que trate do tema. Como os serviços hospitalares recolhem um percentual reduzido de 8% do IR e 12% para a CSLL - e não os 32% recolhido pelos demais prestadores de serviços - essas atividades listadas passam a contar com o benefício. Dentre os beneficiados estão, por exemplo, os serviços de diagnóstico, de patologia clínica, imagenologia e medicina nuclear. O benefício é válido para as empresas que estão no lucro presumido. A alteração trazida pela lei, porém, não encerrará as discussões judiciais entre clínicas médicas que buscam o enquadramento como atividade hospitalar para terem direito à tributação reduzida





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