MP que majorava alíquotas de contribuição sobre a receita bruta perde a eficácia
Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 5-3, o Ato Declaratório 5 CN, de 3-3-2015, que declara a perda da eficácia da Medida Provisória 669, de 26-2-2015, que, dentre outras normas, elevou, de 1% para 2,5%, e de 2% para 4,5%, as alíquotas da contribuição previdenciária sobre a receita bruta, estabeleceu o recolhimento prévio da taxa pela utilização do selo de controle e aprovou medidas tributárias relativas aos Jogos Olímpicos.
Com a perda da eficácia da Medida Provisória 669/2015, continuam em vigor as regras previstas nos artigos 7º e 8º da Lei 12.546/2011, permanecendo as alíquotas de 1% e 2% de contribuição previdenciária sobre a receita bruta.
|