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02/03/2015 - MP eleva alíquotas de contribuição sobre a receita bruta
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MP eleva alíquotas de contribuição sobre a receita bruta

A Medida Provisória 669, de 26-2-2015, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 27-2-2015, entre outras disposições, altera as alíquotas da CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta e estabelece o recolhimento prévio da taxa pela utilização do selo de controle.

Entre as disposições estabelecidas pela Medida Provisória 669/2015, destacamos:

Desoneração da Folha de Pagamento

– a partir de junho/2015, poderão contribuir sobre a receita bruta às alíquotas de 2,5% ou 4,5%, anteriormente de 1% ou 2%, em substituição à contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, as empresas cujos serviços ou produtos se enquadram nos artigos 7º e 8º da Lei 12.546/2011;

– a opção pela tributação substitutiva de 2,5% ou 4,5% ocorrerá mediante o pagamento da contribuição sobre a receita bruta relativa a janeiro de cada ano, ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada, e será irretratável para todo o ano-calendário;

– excepcionalmente, para o ano de 2015, a opção pela tributação substitutiva com as alíquotas majoradas será manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a junho de 2015, ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada, e será irretratável para o restante do ano;

– as empresas do setor de construção civil, enquadradas nos grupos 412 (construção de edifícios), 432 (instalações elétricas, hidráulicas e outras instalações em construções), 433 (obras de acabamento) e 439 (outros serviços especializados para construção) da CNAE 2.0 permanecerão contribuindo com a alíquota de 2% até o encerramento das obras.

Equipamentos Contadores de Produção

– altera a Lei 12.469, de 26-8-2011, para estabelecer que poderá ser exigida a instalação de equipamentos contadores de produção que também possibilitem a identificação do tipo de produto, de embalagem e marca comercial, para os estabelecimentos envasadores ou industriais fabricantes de outras bebidas classificadas no Capítulo 22 da TIPI, que não estejam previstas no artigo 14 da Lei 13.097, de 19-1-2015 (cervejas, refrigerantes e bebidas frias), com vigência a partir de 1-5-2015.

Taxa pela Utilização de Selo de Controle

– altera a Lei 12.995, de 18-6-2014, estabelecendo que a taxa pela utilização dos selos de controle deverá ser recolhida pelos contribuintes a ela obrigados previamente ao recebimento dos selos, com vigência a partir de 1-5-2015.

Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016

– altera a Lei 12.780, de 9-1-2013, que dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização dos jogos, com vigência a partir de 1-5-2015:

1) possibilitando a aplicação do Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária, com suspensão do pagamento dos tributos incidentes sobre a importação de embarcações destinadas a hospedagem de pessoas que atuarão na organização e execução dos Eventos; e

2) tornando obrigatória a indicação das expressões: “Saída com isenção do IPI” e “Saída com suspensão do IPI”, nas notas fiscais relativas às aquisições realizadas no mercado interno, de que tratam os artigos 12 e 13, amparadas por esses benefícios.







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