A publicação da Lei Complementar nº 147/2014 introduziu alterações importantes no que se refere ao funcionamento da baixa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ , com consequentemente mudança no fluxo de funcionamento da baixa. A data prevista para implementação da mudança é 19/01/2015.
Todas as empresas poderão obter a baixa de seus registros e inscrições imediatamente após o encerramento das suas operações, sem a necessidade de apresentar certidões negativas de débito. A dispensa de certidões foi ampliada para todos os arquivamentos de atos perante as Juntas Comerciais. A Junta Comercial passará a exigir a solicitação de baixa da inscrição no CNPJ junto à Receita Federal para protocolo de registro e arquivamento de Distratos Sociais, como já ocorre nos casos de constituição e alteração de empresas
A implantação da Nova Sistemática de Baixa reforçará o atendimento de importante premissa da Redesim, qual seja, a entrada única de documentos no Órgão de Registro.
Atenciosamente
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE
Essa forma de comunicação é de uma única via. Dúvidas deverão ser sanadas através dos canais oficiais como o sítio da RFB na internet, plantão telefônico, através do telefone (51) 3455-2710 (12:00 às 18:00) ou atendimento presencial nas unidades.
Os impostos e contribuições financiam os serviços que o governo oferece ao cidadão. Sem Nota Fiscal não há imposto, não há contribuição. Exija a Nota Fiscal, exija o Recibo. Exerça sua cidadania Fiscal!!
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