Prazo de entrega da Rais, ano-base 2014, será de 20-1 a 20-3-2015
O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, através da Portaria 10, de 9-1-2015, que entra em vigor em 20-1-2015, publicada no Diário Oficial do dia 12-1-2015, aprovou as instruções para a entrega da declaração da Rais - Relação Anual de Informações Sociais, ano-base 2014.
Neste ato destacamos:
- o prazo de entrega da declaração inicia-se no dia 20-1 e encerra-se no dia 20-3-2015;
- as declarações deverão ser fornecidas por meio da internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais - GDRAIS2014, obtido nos endereços eletrônicos: http://portal.mte.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br;
- a declaração da Rais 2014 e as declarações de exercícios anteriores gravadas no GDRAIS Genérico, disponível nos endereços eletrônicos citados anteriormente, deverão ser transmitidas por meio da internet ou o arquivo poderá ser entregue nos órgãos regionais do MTE, para os estabelecimentos sem acesso à internet, acompanhadas da "Relação dos Estabelecimentos Declarados";
- é obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração da Rais por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos, exceto para a transmissão da Rais Negativa;
- as declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ;
- para a transmissão da declaração da Rais de exercícios anteriores, com empregado, também será obrigatória a utilização de certificado digital;
- o MEI - Microempreendedor Individual continua dispensado da apresentação da Rais Negativa;
- o prazo legal para envio da declaração não será prorrogado;
- a Portaria 10 MTE/2015 revogou a Portaria 2.072 MTE, de 31-12-2013 (Fascículo 02/2014).
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