IN que regula a compensação de tributos e contribuições federais é alterada
Por meio da Instrução Normativa 1.529 RFB, de 18-12-2014, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, 19-12, foi alterada a Instrução Normativa 1.300 RFB/2012, que estabelece normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Receita Federal do Brasil.
Dentre as alterações, destacamos:
Compensação de Contribuições Previdenciárias
- o sujeito passivo que apurar crédito relativo à CPRB - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, de que trata a Lei 12.546/2011, poderá utilizá-lo na compensação de contribuições previdenciárias correspondentes a períodos subsequentes;
- a partir de 1-1-2015, a compensação de débitos da CPRB com os créditos correspondentes será efetuada por meio do formulário eletrônico "Compensação de Débitos de CPRB", disponível no site da RFB na Internet;
Reintegra
- disciplina a compensação e o ressarcimento dos créditos do Reintegra - Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras instituído pela Medida Provisória 540/2011, convertida na Lei 12.546/2011, e reinstituído pela Medida Provisória 651/2014, convertida na Lei 13.043/2014;
- o crédito relativo ao Reintegra, instituído pela MP 540/2011, poderá ser apurado somente a partir de 1-12-2011, sendo esse regime aplicável às exportações realizadas até 31-12-2013;
- o crédito relativo ao Reintegra, reinstituído pela MP 651/2014, poderá ser apurado somente a partir de 1-10-2014;
- o ressarcimento poderá ser solicitado no prazo de 5 anos, contado do encerramento do trimestre-calendário ou da data de averbação de embarque, o que ocorrer por último;
- a declaração de compensação deverá ser precedida de pedido de ressarcimento.
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