Rio Grande do Sul: Programa "Em Dia 2014" - Regulamentação
O Convênio ICMS nº 113/14 autorizou o Estado do Rio Grande do Sul a reduzir juros e multas mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e com o ICMS.
O Decreto nº 52.091/14 implementou as disposições do Convênio ICMS nº 113/14 na legislação do Estado do Rio Grande do Sul e a Instrução Normativa RE nº 89/14, publicada no DOE-RS de 03/12/2014, regulamentou os procedimentos para adesão ao programa.
Os créditos tributários provenientes do ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive ajuizados, vencidos até 31/08/2014, poderão ser pagos, em moeda corrente nacional, com redução de 40% dos juros devidos até a data do enquadramento, pelos contribuintes que aderirem ao Programa, nos termos do Decreto nº 52.091/14 e da Instrução Normativa RE nº 89/14.
Serão permitidas as deduções a seguir indicadas, incidentes sobre as multas, previstas nos arts. 9º, 11 e 71 da Lei nº 6.537/73, e a atualização monetária sobre elas incidente, sem prejuízo da aplicação da redução de 40% sobre os juros devidos:
a) redução de 85% quando o pagamento for feito em parcela única até 12/12/2014, sendo aplicável também à primeira parcela quando houver parcelamento e o seu pagamento ocorrer até essa data;
b) redução de 75% quando o pagamento for feito em parcela única até 22/12/2014, sendo aplicável também à primeira parcela quando houver parcelamento e o seu pagamento ocorrer até essa data;
c) redução de 50% para parcelamentos em até 12 parcelas;
d) redução de 40% para parcelamentos de 13 a 24 parcelas;
e) redução de 30% para parcelamentos de 25 a 36 parcelas;
f) redução de 20% para parcelamentos de 37 a 48 parcelas.
A adesão ao Programa e o pagamento da parcela inicial ou da quitação, integral ou parcial, devem ser feitos até 12/12/2014, na hipótese prevista na letra "a", e até 22/12/2014, nas demais hipóteses.
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