Quais são as alíquotas de PIS e COFINS sobre as receitas de vendas de mercadorias destinadas a empresas estabelecidas na Zona Franca de Manaus?
Estão sujeitas a alíquota de 0% para o PIS e a COFINS as vendas de mercadorias para empresas localizadas na Zona Franca de Manaus, desde que:
a) As mercadorias sejam destinadas ao consumo exclusivamente na Zona Franca de Manaus;
b) A empresa remetente esteja localizada fora da Zona Franca de Manaus.
Nesse caso, entende-se como de consumo, as mercadorias adquiridas pela empresa destinatária para revenda ou utilização diretamente no processo de industrialização. As disposições mencionadas anteriormente aplicam-se inclusive quando a empresa destinatária estiver localizada nas Áreas de Livre Comércio (ALC), salvo se esta estiver sujeita ao regime de apuração não cumulativo.
Base legal: Art. 2º, §§ 1º, 2º e 3º da Lei nº 10.996/2004.
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