Penalidade por distribuir lucro é questionada .
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tenta derrubar no Supremo Tribunal Federal (STF) o artigo de uma lei que estipula penalidades para empresas inadimplentes que distribuem lucros a acionistas. A ação direta de inconstitucionalidade (Adin) terá como relator o ministro Roberto Barroso.
No processo, que possui pedido de liminar, a OAB pede a declaração de inconstitucionalidade do artigo 32 da Lei nº 4.357, de 1964, que proíbe que as empresas com débitos com a União ou com a previdência social distribuam dividendos.
A lei da década de 60, que sofreu alterações em 2004, prevê ainda uma multa de 50% às empresas que efetuem o pagamento. De acordo com a norma, os “diretores e demais membros da administração superior que receberem as importâncias indevidas” também poderão ser multados em 50%. Em ambos os casos, as penalidades incidem sobre o montante distribuído.
Para a OAB, a norma fere o princípio da livre iniciativa, pois obriga o contribuinte de forma indireta a recolher os tributos devidos. Na petição inicial apresentada ao Supremo, a entidade alega que a Lei nº 4.357 “nada mais faz do que utilizar sanção política como forma de exigir o pagamento do tributo”.
No documento, a entidade cita três súmulas do STF – de números 70, 323 e 547 – que proíbem práticas como a interdição de estabelecimentos ou apreensão de mercadorias como meio coercitivo para a cobrança de tributos.
Essa não é a primeira vez que o assunto é questionado no Judiciário. Ação semelhante, proposta pela seccional paulista da OAB, começou a ser julgada em abril pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (SP e MS), mas está suspensa por um pedido de vista.
Para o presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-SP, Jarbas Machioni, a relação entre pagar a dívida e distribuir lucros é “discutível”. “A empresa pode escolher levantar um empréstimo para pagar o tributo ou discutir [o débito] em juízo”, diz.
Já o advogado Maucir Fregonesi Junior, do Siqueira Castro Advogados, diz que o dispositivo da lei de 1964 soa como uma “represália” aos contribuintes inadimplentes.
Por meio de sua assessoria de imprensa, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que não foi notificada da ação. Procurado, o Conselho Federal da OAB não deu retorno até o fechamento da edição.
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