Comitê regulamenta parte das alterações do Simples Nacional promovidas pela LC 147
O Comitê Gestor do Simples Nacional, através da Resolução 115, publicada no Diário Oficial de hoje, 8-9, altera a Resolução 94 CGSN/2011, que consolida as normas do Simples Nacional, para regulamentar parte da Lei Complementar 147/2014, que amplia, a partir de 2015, a participação de empresas de diversas atividades naquele regime.
A mencionada Resolução estabelece, entre outras normas, no que se refere à opção pelo Simples Nacional:
– consideram-se serviços prestados mediante locação de bens imóveis próprios aqueles com a finalidade de exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza;
– entende-se como corretagem de imóveis de terceiros, a receita relativa à intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis;
– a ME ou EPP envasadora de bebidas não alcoólicas permanece obrigada a instalar equipamentos de contadores de produção, que possibilitem, ainda, a identificação do tipo de produto, de embalagem e sua marca comercial, na forma disciplinada pela Receita Federal.
|