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07/08/2014 - MP 651 TORNOU DEFINITIVO CONTR.PREVIDENCIA SOBRE RECEITA PARA OS RAMOS NELA BENEFICIADOS
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A Medida Provisória 651/2014, trouxe diversos benefícios na esfera tributária, que podemos enumerar algumas:
Novas regras para o parcelamento de dívidas tributárias, com a possibilidade de utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL para quitação de débitos parcelados
Alteração de alguns dispositivos da Lei nº 9.718/1998, no que se refere a incidência do PIS/Pasep e COFINS sobre o ganho de capital;
Estabeleceu limites mínimos para inscrição e ajuizamento de créditos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Um benefício de suma importância está subsidiado na modificação da Lei nº 12.546/2011, que instituiu o Plano Brasil Maior. A MP tornou permanente a desoneração da folha de salários para as empresas abrangidas pelos artigos 7º e 8º daquela lei, de forma que as mesmas passarão obrigatoriamente a recolher a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) às alíquotas de 1% (um por cento) ou 2% (dois por cento) em substituição à Contribuição Patronal ao INSS de 20% (vinte por cento) sobre a folha de pagamentos. A norma anterior estabelecia que a CPRB teria vigência até 31/12/2014 e tornou a CPRB definitiva.
Segundo a exposição de motivos da referida MP, a implantação da CPRB se justifica pelos seguintes motivos:
- incentivou às exportações e à geração de empregos nos setores beneficiados pela redução do custo do trabalho;
- nos segmentos em crise, a nova forma de cálculo ajudou a reduzir as demissões, o que significou geração de saldo positivo líquido de empregos;
- acarretou efeitos positivos para a produção e a competitividade da indústria brasileira;
- auxiliou na recuperação da balança comercial brasileira no setor industrial, com impactos positivos na entrada de divisas e na inflação;
- favoreceu a integração da indústria do país com as cadeias produtivas internacionais, pois a diminuição do custo de produção ajudou as filiais brasileiras na competição por fábricas e desenvolvimento de novos produtos;
- ao se tornar permanente, a desoneração da folha permite que as empresas façam seu planejamento a longo prazo.





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