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02/07/2014 - Sua Empresa está inativa? Veja os procedimentos necessários no registro do Comércio
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Sua Empresa está inativa? Veja os procedimentos necessários no registro do Comércio

O cancelamento das empresas consideradas inativas não promove a extinção das mesmas.
O empresário individual, a empresa individual de responsabilidade Ltda – Eireli, a Sociedade Empresária e a cooperativa, que não procederem a qualquer arquivamento no período de 10 anos, contados da data do último arquivamento, deverão comunicar à Junta Comercial que desejam manter-se em funcionamento, sob pena de serem considerados inativos, promovendo o cancelamento do registro, com a perda automática da proteção do seu nome empresarial.

O cancelamento das empresas consideradas inativas não promove a extinção das mesmas.

Não havendo modificação do ato constitutivo no período, a comunicação será efetuada através do modelo “Comunicação de Funcionamento”, assinada, conforme o caso, pelo titular, sócios ou representante legal.

Na hipótese de paralisação temporária de suas atividades, o empresário individual, empresa individual de responsabilidade Ltda – Eireli, sociedade empresária e cooperativa, deverão arquivar “Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades”, não promovendo o cancelamento de seus registros ou perda da proteção ao nome empresarial.

Base: IN DREI 05/2013.

Link: http://boletimcontabil.wordpress.com/2014/06/27/sua-empresa-esta-inativa-veja-os-procedimentos-necessarios-no-registro-do-comercio/
Fonte: Boletim Contábil





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