Cachoeirinha, 21/12/2024 Telefone: 51. 3470-1749  
 
 

 
    Notícias
 
Últimas Notícias
18/06/2014 - Escrituração Registro De produção e estoque - PRAZOS -
VOLTAR  
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) alterou a data para início da escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque na Escrituração Fiscal Digital (EFD). A obrigação começa a valer a partir de 1º de janeiro de 2015 para os contribuintes relacionados em protocolo ICMS a ser celebrado entre as Fazendas estaduais e a Receita Federal. Para os demais contribuintes, a partir de 1º de janeiro de 2016. Antes, havia uma única data para todos: 1º de janeiro do ano que vem.

O novo prazo foi estabelecido pelo Ajuste Sinief nº 10, publicado no Diário Oficial da União de ontem. A EFD faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que fará com que os Fiscos estaduais e a Receita tenham acesso em tempo real aos dados fiscais das empresas. A escrituração digital dos livros começou a ser obrigatória em 2009 para os contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Desde a edição da Lei nº 12.873, de 2013, ficou estabelecido que por cada apresentação fora do prazo será aplicada multa de R$ 500 por mês-calendário para empresa tributada pelo lucro presumido ou Simples Nacional, em início de atividade ou que seja imune ou isenta. E de R$ 1,5 mil por mês-calendário ou fração para as demais empresas. Em relação às pessoas físicas a multa é de R$ 100.





  Rahde Consultores e Auditores
  Av. Flores da Cunha, 1320 - Cachoeirinha - RS
  Telefone: 51. 3470-1749 E-mail: auditor@rahde.com.br
Produzido por: ACT2


Visitantes deste website: 1713998
RAHDE - Consultores e Auditores CRC RS 3269