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16/06/2014 - BASE DE CALCULO NAS ATIVIDADES IMOBILIARIAS-LUCRO PRESUMIDO
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A pessoa jurídica que explore atividades imobiliárias relativas a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda, optante pela tributação do IRPJ e da CSL com base no lucro presumido segundo o regime de caixa, reconhecerá a receita de venda de unidades imobiliárias quando de seu recebimento, independentemente da conclusão ou entrega da unidade.
(Solução de Consulta Cosit nº 151/2014 – DOU 1 de 13.06.2014)





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