A norma em referência esclareceu o seguinte quanto ao lucro presumido:
a) a venda (desenvolvimento e edição) de softwares prontos para uso (standard ou de prateleira) classifica-se como venda de mercadoria, e os percentuais para a determinação do IRPJ e da CSL são, respectivamente, de 8% e de 12%; e
b) a venda (desenvolvimento) de softwares por encomenda classifica-se como prestação de serviço e o percentual para determinação do IRPJ e da CSL é de 32%.
(Solução de Consulta Cosit nº 123/2014 – DOU 1 de 12.06.2014)
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