A norma em referência esclareceu que, para fins de opção pelo regime de tributação com base no lucro presumido, o limite de R$ 78.000.000,00 para a receita bruta anual do ano-calendário anterior – ou de R$ 6.500.000,00 multiplicados pelo número de meses de atividade, quando inferior a 12 meses – aplica-se aos fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário de 2014.
(Solução de Consulta Cosit nº 145/2014 – DOU 1 de 10.06.2014)
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