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26/06/2008 - Autônomo contratado como empregado nas mesmas condições anteriores tem
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Se o trabalhador presta serviço de forma autônoma por meio de pessoa
jurídica e, sem interrupção, é contratado como empregado, trabalhando em
condições idênticas ao período informal, deve ser reconhecido o vínculo
empregatício abragendo os dois períodos como um contrato de trabalho único.
É este o teor de decisão da 6ª Turma do TRT-MG que, com base em voto do
desembargador Ricardo Antônio Mohallem, manteve a sentença que declarou nula
a contratação informal anterior e reconheceu a unicidade contratual, por ter
ficado comprovado que a rotina de trabalho do reclamante era a mesma em
ambas as contratações, não justificando a interposição de pessoa jurídica no
primeiro período em que este prestou serviços como autônomo.

A reclamada alegou que o serviço era prestado sem exclusividade,
pessoalidade ou subordinação e que o reclamante assumia o risco de sua
atividade, por meio da empresa da qual era titular. No entanto, testemunhas
afirmaram que o reclamante desempenhava suas tarefas de maneira idêntica,
antes e depois da formalização do contrato de emprego, ocorrida depois de
firmado Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do
Trabalho. O termo previu a contratação, como empregados, daqueles que
prestavam serviços à empresa por meio de pessoa jurídica, como ocorreu com o
reclamante. “Prevalece, portanto, a constatação de similitude entre o
trabalho anterior e posterior à formalização, o que impõe, com base no art.
9º da CLT, a manutenção da sentença, que reconheceu o vínculo por todo o
período”- concluiu o relator.





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