Prazo de entrega da Rais, ano-base 2013, será de 20-1 a 21-3-2014
O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, através da Portaria 2.072, de 31-12-2013, publicada no Diário Oficial de hoje, dia 3-1-2014, aprovou as instruções para a entrega da declaração da Rais - Relação Anual de Informações Sociais, ano-base 2013.
Neste ato destacamos:
- o prazo de entrega da declaração inicia-se no dia 20-1 e encerra-se no dia 21-3-2014;
- as declarações deverão ser fornecidas por meio da internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais - GDRAIS2013, obtido nos endereços eletrônicos: http://portal.mte.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br;
- a partir de 2014, é obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração da Rais por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos, exceto para a transmissão da Rais Negativa;
- as declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ;
- para a transmissão da declaração da Rais de exercícios anteriores, com empregado, também será obrigatória a utilização de certificado digital;
- o MEI - Microempreendedor Individual continua dispensado da apresentação da Rais Negativa;
- o prazo legal para envio da declaração não será prorrogado.
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