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29/11/2013 - Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - Jucergs FAQ – Perguntas Frequentes versão 01/12/2013
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FAQ – Perguntas Frequentes versão 01/12/2013
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1
Deferimento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) pela Junta Comercial
1. Quais são as modalidades de cadastro disponíveis para solicitação de CNPJ?
No site da Receita Federal do Brasil (RFB) é possível escolher entre dois tipos de aplicativos para enviar e
gerar o pedido: Coleta Online ou Coleta Offline (PGD), este último utilizando o programa Receitanet.
2. Quais são os tipos de documentos que o usuário irá obter ao solicitar cadastro no CNPJ?
• Protocolo de Transmissão- quando for utilizado certificado digital para assinatura da solicitação.
• Documento Básico de Entrada (DBE) - quando não for utilizado certificado digital para
aassssiinnaattuurraa ddoa sreoslipcoitnasçáãove, lp poer lois sCoN oP JD. BE deverá sempre ser entregue à Junta Comercial com a
3. Um procurador pode assinar o DBE?
Sim, o DBE pode ser assinado por um procurador, desde que com ele seja apresentada a procuração.
Serão aceitas procuração pública ou procuração com firma reconhecida, (original ou cópia autenticada). O
procurador pode fazer um substabelecimento para outra pessoa assinar por ele. Neste caso é preciso
apresentar além da procuração, o substabelecimento com firma reconhecida (original ou cópia
autenticada), e a procuração não deve ter proibição de substabelecimento do ato. A procuração deve ser
outorgada pela pessoa jurídica e não há necessidade de ser exclusiva para a Receita Federal.
4. Quando o DBE for assinado por um procurador, é obrigatório o reconhecimento de firma?
Sim, o reconhecimento de firma será exigido quando o DBE for assinado por procurador.
5. Em qual situação a Jucergs poderá exigir o reconhecimento de firma no requerimento-capa e
DBE ou Protocolo de Transmissão?
Oem rperceosnahrieacl iem nenot oD BdEe, ofiurm ean trsee roá deoxciugmideon tsoe dvee ridifeicnatdidaa ddeiv aeprgreêsnecniat aednot rpea raas oa rsesginisattruor aesm parpeossatraisa l noou aattoo
empresarial.
pRaercao menetnrdeag-as ed oq upee sdeidjao ,u toiuliz aqduae aa faacsisliidnaadtuer ad an otr aDnBsmE issesãjao rdeoc oDnBhEe cciodma eCmer tcifaicrtaóçrãioo. DAi gtirtaaln, sam qisusaãlo b caostma
eCmerptirfeicsaaç ãpoo dDei goiutatol rpgoadre p osedre rfeesit ap apreal ou mpr ódpertieon tcoorn dtaed Coer,r taifuictaodrioz aDdiog itaatlr.a vés da Procuração RFB. Qualquer
6. Nos casos de inscrição ou de alteração de nome empresarial, o nome que constar no DBE deve
ser exatamente igual ao que constar no ato constitutivo/alterador?
Sniom .a tOo ncoomnset iteumtipvroe soauri aal lqteurea dcoorn, stoabrs neorv aDnBdEo -sseer áp coonntfoesr,i dvoí rpgeullaa sJ,u ctrearçgoss s, eb éa reraxsa,t acmaeranctete roe sq uees pceocnisatias
ppaerram iot idDoBsE p oe lnoo smisete emmap, reesspaariçaol se xeanttarme elenttrea sc oem poa leasvtráa sn,o q cuoanntdroa tofo, r o caso. Portanto, deve-se transcrever exceto a partícula ME/EPP.
Aem pparretíscaurliaa lM (Ee voeun tEoP P2 2N0Ã) Ono d eve constar do nome empresarial quando da inscrição ou alteração de nome empresa, informada através doC NevPeJn. toA 2p2a2r,t ícquulaan sdeor áfo ar cor ecsacseon. tada automaticamente a partir do porte da
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7. A empresa já possui a informação do porte no CNPJ e somente está arquivando a Declaração
de Enquadramento. Deve ser enviado DBE de alteração de porte?
ENnãqou. aQdruaamnednot oa dee mMpEr/eEsPaP edsetáv e ssoemr eanrtqeu ivraedgau lanroiz aónrgdãoo ad ep raergteis trleog, aql,u aqnudeo ndoiz CqNuPeJ jaá Dcoencslatara oçã poo rdtee pretendido, não há necessidade de envio de DBE. Recomenda-se que se anexe ao processo de
aMrEq/uEivPaPm. ento cópia do Comprovante do CNPJ, onde constará, após o nome empresarial, a partícula
8. O que é QSA?
ÉR FoB Qiruãaod irdoe dneti fSicóacri oqsu aen Addom sienriás tnraedcoersessá,r iqou oe pdreeveen csheirm perneeton ceh eidxoig ciroãnof oqrumee o o u tsipuoár jiou roíd ficaoç.a .O s sistemas da
9. Além do valor em reais da participação de cada sócio, para as Sociedades Empresárias Ltda, é
necessário a informação do percentual correspondente ao capital social no ato
constitutivo/alterador?
cSaimpi,t aél ismocpioarl tdaan teem ap irnefsoar.m ação no ato constitutivo ou alterador do percentual que cada sócio participa no
10.Para quais atos a Junta Comercial irá deferir o CNPJ?
iAn cJluunstivae i raát oasn aqluisea rim op pliqeudeidmo adlet eNraIRçõEe es nCoN PQJu caodnroco dmei tSaónctieoms een Ated mpainrais toras daotroess .d e constituição e alteração,
11.Quais informações do ato alterador devem ser cadastradas no DBE?
Somente o que estiver sendo alterado no ato a ser arquivado deve ser informado na FCPJ e/ou QSA.
Pcootra se xdae memplpor:e saa eem op rseóscai op ossui o sócio A e B, sendo que o A é sócio-administrador e possui 98% das B é sócio (quotista) e possui 2%. Na alteração contratual a ser arquivada, o
scóapciiota Bl s soec iarel teir aa dma essomciae dqaudaeli feic ainçgãroe s(ssaó coio s).ó cNioã oC h(opuevseso qau faíslqicuae,r maaltieorra eçã coa pqauza)n tcoo mao o ssó mcieos mos 2% do A, portanto
qsoumaleifnictaeç ãdoe v“es ósceior ”i nef oor mpeardcoe nntou aQl SdAe a2 %sa. ída do sócio B e a entrada do sócio C, sendo este último com a
12.Para que o sistema direcione para análise pela Jucergs, qual opção o usuário deve escolher
ao responder à pergunta: "Seu ato constitutivo/alterador já foi registrado no respectivo órgão
de registro?"?
Srees poo nadteor aSiInMd,a on ãsois tpemasas oiurá pseolalic iJtaurn toa nCúommeerroc iadlo, oN IiRnEte. reSses aod ou sdueávrieor án ãroe stpiovenrd eor NseIRmEp, ren ãNo ÃpOod. eSreá prosseguir até responder corretamente. Se informar o número incorreto, o pedido será indeferido. 13.É possível emitir somente o NIRE ou somente o CNPJ?
Se o ato exigir registro na Junta, não será possível. Os registros do NIRE e do CNPJ devem ocorrer no
mesmo momento, caso sejam analisados e deferidos. Se um ou outro for indeferido ou sofrer exigências,
deverão ser regularizados e reenviados para nova análise pela Junta Comercial.
14. A Junta Comercial irá analisar os pedidos de baixa do CNPJ?
Não, a baixa será sempre analisada pela Receita Federal do Brasil.
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15. Nos casos de transformação de Ltda em Empresário ou de Empresário em Ltda, como deve
ser feito o DBE/Protocolo de Transmissão? Existe um evento específico de transformação?
oNbersitgeast orciaamsoesn ten,ã oos eevxeisntteo s u2m20 , e2v2e2n, to2 25e sep QecSíAfi c(oo edvee nttora 2n2s2fo rém imaçpãoos.i tivDoe vpeerloã os iscteomnsat,a rp oins oq uaDnBdEo, da transformação há necessidade de novo arquivamento de enquadramento. Nos casos em que não
hmaevsemráo eantoq,u easdtraasm teanmtob,é mde dveevráe rsãeor smera irncfaodrom, andoa sD nBoE ,D oB Ep/oPrrtoet o“cDoelom daeis ”T)r.a nHsamveisnsdãoo .o utras alterações no
Na a transformação de Empresário Individual (NJ 213-5) em Sociedade Empresária Ltda (NJ 206-2), haverá adminictilduas ãexoc ludsoã oQ oSuA .a lPteorrataçãnoto. , somente é possível a inclusão de sócios/administradores, não sendo
P2o1r3 -s5u)a, hvaevze, rán aa transformação de Sociedade Empresária Ltda (NJ 206-2) em Empresário Individual (NJ exclusão dos sócios/administradores do QSA.
16. Ato Constitutivo/Alterador com "exigência" - o que fazer com o DBE/Protocolo?
Sempre que o processo entrar em "exigência" e a retificação contratual solicitada pela Junta Comercial
tdievveerr ãroef lseexro a nltoesra ddaodso es struabnsstmituitíiddooss pneolo p uesduidáori od.e CNPJ, o DBE/Protocolo e o QSA (se for o caso) também
O que fazer:
- Cancelar a solicitação anterior do CNPJ.
- Preencher nova solicitação, alterando os dados retificados no ato constitutivo/alterador.
- Responder no PGD ou Coleta "NÃO" para a pergunta “Seu ato constitutivo/alterador já foi registrado no
respectivo órgão de registro?”.
- Gerar outro DBE/Protocolo e encaminhar novamente para junta comercial que SUBSTITUIRÁ o anterior.
Sempre que o processo entrar em "exigência" e a retificação contratual solicitada pela Junta Comercial
NÃO tiver reflexo nos dados transmitidos no pedido de CNPJ, o DBE/Protocolo de Transmissão não
precisará ser substituído pelo usuário.
POr eqeunec hfearz enor:v a solicitação, alterando os dados retificados no ato constitutivo/alterador.
Reapresentar o mesmo DBE/Protocolo protocolizados anteriormente.
17. Como o usuário deve proceder quando o pedido do CNPJ for colocado em exigência?
a) Refazer a solicitação, corrigindo o erro que motivou a exigência e efetuar a retransmissão do
b) pOe udsiduoá.r io deve informar novamente "NÃO" para a pergunta: "Seu ato constitutivo/alterador já foi
registrado no respectivo órgão de registro?".
cd)) EPrneveianrc hoe nr oav od aDtaB Ed/aP rsootloicciotaloç ãjou.n tamente com os demais documentos para a Jucergs.
e) A Junta deverá analisar novamente o pedido.
18. Abertura de matriz e filial no mesmo ato continuará sendo possível?
nRºe cdoom CenNdPaJ- sdea qMuaet rsize jpaamra f eaibtoesr teumra adtoo sC NsePpJa draad foilsia, lp. oNise snteo ccaasdoa,s tor ou sduoá prieod nidãoo dtea ráR FoB nsúemráe rsoo liaciintaddao. Oo
iPnotreérmes,s aedstoá dseenvderoá e sctruiadra da am soalturiçzã oe praergais ptrearrm oit irN aI ReEx eec uoç ãCo NdPeJ apmabrao sd oesp aotiso ss soilmiciutaltra naebaemrteunrate .d a filial.
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19. Qual data deve ser utilizada para preenchimento do DBE/Protocolo de Transmissão?
Utilizar a data de preenchimento do documento, pois a data de inscrição do NIRE e do CNPJ será inserida
speerloá sseermvipdroer qau deo a nreaglisisatrr oo dpoe dNidIoR Ee vea id soo bCrNePpJo.r Pao dr aitsas oin, foirrám vaadlae rp eal od autsau ánraio .q Au adl aota sqeurvei ddoerv ed ecfoenrsirt aor
registro.
20. CToOmDoA Sd eavs eamtiv isdeard iensf ocornmstaadnatess n noo CANtoP CJ oanss taittuivtiivdoa odue sA lqteuread coor ndsetvaemrã on ose Ar teon qau saedrra rdeagsi sntorsa do? respectivos CNAE´s e constar da Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica-FCPJ.
21. Quais os atos de cadastro da RFB que são submetidos a arquivamento na Junta Comercial e
geram DBE ou Protocolo de Transmissão?
CÓDIGO EVENTO Observações
101 Inscrição de primeiro estabelecimento Utilizado no caso de inscrição de
empresa
102 Inscrição dos demais estabelecimentos Inscrição de filial
103 Inscrição de filial de empresa brasileira no exterior
202 Alteração da pessoa física responsável perante CNPJ
204 Cisão parcial Específico para a sucedida
209 Alteração de endereço - municípios do mesmo Estado
210 Alteração de endereço - municípios de Estados
diversos
211 Alteração de endereço no mesmo município
220 Alteração de nome empresarial
Não utilizar esse evento para
acrescentar ou retirar o porte
ME e EPP
222 Enquadramento/Desenquadramento/Reenquadramento
de ME e EPP
Incluir ou retirar o porte ME ou
EPP
225 Alteração da natureza jurídica
230 Alteração da qualificação da pessoa física responsável
pelo CNPJ
Nos casos em que for alterado o
responsável pela empresa
244 Alteração de atividades econômicas Atividade econômica principal e
secundárias, da matriz ou filial
246 Indicação de estabelecimento matriz Filial que assumirá a condição
de matriz
247 Alteração do capital social Alteração do capital de matriz
414/415 Restabelecimento de Matriz/Filial
Caso esteja combinado com
alguma alteração de dado no
CNPJ. Evento 414/415 isolado
não gera DBE para Junta Coml.
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Confira os atos empresariais que necessitam de apresentação de DBE para deferimento:
ATOS DE EMPRESÁRIO INDIVIDUAL APRESENTAÇÃO DE DBE
Constituição (todos os tipos, transformação, transferência) SIM
Abertura de filial dentro do Estado do RS SIM
Abertura de filial fora do Estado do RS NÃO
Transformação - para Ltda e Eireli SIM
Alteração de endereço SIM
Alteração de valor do capital social SIM
Alteração de objeto social (CNAE) (5) SIM
Inclusão/alteração de dados do empresário SIM
Alteração de nome empresarial SIM
Cancelamento de inscrição de empresário NÃO
Transferência de sede para o RS SIM
Transferência de sede para outra UF NÃO
Encerramento de filiais NÃO
Alteração de objeto social de filial (CNAE) (5) SIM
Alteração do valor de capital social de filial NÃO
Alteração de endereço de filial fora do RS NÃO
Alteração de endereço de filial dentro do RS SIM
Inclusão/correção de CNPJ NÃO
Inclusão/correção de CNPJ de filial NÃO
Cancelamento por utilização de acervo NÃO
Enquadramento/Desenquadramento/Reenquadramento SIM
Arquivamento de documento de interesse NÃO
Transferência de filial para outra UF NAO
Interrupção Temporária das Atividades SIM
Reativação de empresa baixada (7) SIM/NÃO
Odebvse.r:á a s ceor mfeuitnai cdaiçreãtoa mdee nretein níac iRoe dcaeist aa Ftievdiedraadl,e hsa ijna tveisrtrao mqupei dnaãos theám atpoo ara sreira marqeunitvea d(oev nean tJou n4t1a3 ) aC oemmeprrceiasla cionmteurrnoimcapnedroá os uraesin aíctiiov.id SaEdMesP.R E é informado no ato de interrupção temporária o prazo que
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ATOS DEMAIS TIPOS JURÍDICOS APRESENTAÇÃO DBE
Constituição (todos os tipos, transformação e transferência) SIM
Abertura de filial dentro do Estado do RS SIM
Abertura de filial fora do Estado do RS NÃO
Transformação - para empresário, Eireli, Ltda e S/A SIM
Alteração de endereço SIM
Alteração do valor de capital social SIM
Alteração de objeto social (CNAE) (5) SIM
Inclusão/alteração de integrantes SIM
Alteração de nome empresarial SIM
Distrato social/ dissolução/ desconstituição (Eireli) NÃO
Transferência de sede para o RS SIM
Transferência de sede para outra UF NÃO
Encerramento de filiais NÃO
Alteração de objeto social de filial (CNAE) (5) SIM
Alteração de valor de capital social de filial NÃO
Alteração de endereço de filial fora do RS NÃO
Alteração de endereço de filial dentro do RS SIM
Inclusão/correção de CNPJ NÃO
Inclusão/correção de CNPJ de filial NÃO
Arquivamento de procuração NÃO
Enquadramento/Desenquadramento/Reenquadramento
(somente para Ltda e Eireli) SIM
Arquivamento de documento de interesse NÃO
Transferência de filial para outra UF NAO
Nomeação de administrador SIM
Cisão parcial (1) SIM
Cisão total (1) SIM/NÃO
Incorporação (2) SIM/NÃO
Fusão (3) SIM/NÃO
Arquivamento de ata NÃO
Debêntures NÃO
Consolidação da matriz (somente para Ltda e Eireli) NÃO
Liquidação NÃO
Arquivamento de jornal NÃO
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Proteção de nome empresarial NÃO
Alteração de cargos da administração sem alterar o QSA, a
qualificação ou o percentual
NÃO
Fiel depositário (Armazéns Gerais/Produtos Agrícolas) NÃO
Interrupção/Paralisação Temporária das Atividades SIM
Re-ratificação de ato já registrado (4) SIM/NÃO
Inclusão/Alteração do Conselho de Administração NÃO
Alteração do órgão de registro para a Junta Comercial, de
empresa com matriz em outra UF e filial no RS, sem qualquer
alteração na filial (6)
NÃO
Reativação de empresa baixada (7) SIM/NÃO
(1)cToramn saf ecriêsãnoc.ia com criação de novas empresas: DBEs de inscrição para as empresas criadas
Transferência para outras empresas já existentes: DBEs de alteração para as empresas cujo
patrimônio foi transferido.
Tinrsacnrsiçfãeorê en caialt ercaoçmão crreiaspçãeoct ivdoes . empresa e transferência para outra empresa existente: DBEs de
Só será exigido DBE para as empresas que receberão a empresa cindida, desde que as mesmas sejam
localizadas no Estado do Rio Grande do Sul.
Nos casos de Cisão Parcial haverá o evento 204 (Cisão parcial–específico para a sucedida/cindida),
exceto quando a empresa sucessora/cindenda estiver em constituição, quando então o evento 204
deverá ser praticado posteriormente na Receita Federal.
Nos casos de Cisão Total a baixa da empresa deverá ser realizada na Receita Federal. Portanto não
haverá DBE para a empresa sucedida/cindida. Somente para a(s) sucessora(s)/cindenda(s).
(a2lte) rPaaçrãao ad oin ccaoprpitoarla).d a: NÃO. Para a incorporadora: SIM, desde que localizada no RS (haverá, ao menos,
DBES´es ndoe iantsoc rdieçã ion cdoersptoar(asç) ãfoil iaels(tisiv)e. r sendo criada(s) filial(is) no RS, deverá(ao) ser anexado(s) o(s)
(3) SIM para a inscrição da nova empresa, desde que a empresa criada esteja localizada no RS.
(4) Sempre que a retificação tiver reflexo no CNPJ deverá ser encaminhado o DBE.
r(e5s)p TecOtiDvoAsS C aNsA aEt´ivsi dea dcoens sctoanr sdtaa nFtiecsh an oC aAdtoa sCtroanl sdtait uPteivsos ooau JAulrtíedriacad-oFrC dPeJv. erão ser enquadradas nos
r(e6g)i sAtrpoó sn oo óarrgqãuoiv acommepnetote dnetev edraá sfielira lp nroov RidSe,n actiraadvaé sju dnoto e àv eRnetoce 2it5a7 F. ederal a alteração do número de
o(7u) s Aej are, antãivoa eçãstoiv ée rf ehitaav eantrdaov éqsu adloq ueevre notuot r4a1 a4l.t eCraasçoã oo neov eCnotnot r4a1to4 Sesotciviael,r nseãnod hoa vperaráti cDaBdEo ipsaorlaa daa mJuenntate , Comercial. A comunicação deverá ser feita diretamente na Receita Federal após o arquivamento do ato.
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nCoa sCoN cPoJn, torá DrioB,E s dee avleérmá sdear raenaetixvaadçoã oa oh opurovecer sqsuoa dlqau Jeur notuat rCao malteerrcaiaçlã. o no ato alterador a ser informada
Nos eventos de inscrição ou alteração de filial, com alteração cadastral da matriz:
cDaedvaesrtãroa iss edra f emitaotsr izd.o Qisu DaBndEos, eunmvo plvaerra ain aslcterirçaãçoã oo ud oa lrteesrapçoãnos ádvae lf ipliearl aen toeu tor oC NpaPrJa, daeltveeraráç ãsoe rd dee dfeardidoas primeiramente a inscrição ou alteração da filial para posterior deferimento da alteração do
responsável.
Alteração de dados no CNPJ que não necessitem de registro do ato na Jucergs:
Quando houver solicitação de alteração no CNPJ deverá ser informado que o ato já foi registrado e
encaminhar o respectivo DBE com a documentação exigida à Receita Federal.
Pedidos de registro de re-ratificação:
Os pedidos de registro de re-ratificação de ato constitutivo que ainda não foram objeto de inscrição no
CNPJ, deverão dar entrada na Jucergs com o respectivo DBE.
Scoem o daatota d dee r ee-vreantitfoic aigçuãaol fao id rae cgoisntsratidtuoi çsãeom d oa reemspperecstiav.o DBE, o mesmo deverá ser apresentado à RFB Obs.: a comunicação de reinício das atividades interrompidas temporariamente (evento 413) dCeovmeerárc siaelr cfoemitau ndiicraentadmo eon rtee inníac iRo.e cSeEiMtaP FReEd ée rianlf,o hramjaa dvois ntao qautoe dneã oin hteár arutop çaã ose tre marpqouriváaridao o n par aJuzon tqau e a empresa interromperá suas atividades.
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22. CQoumanod oo uos uuásuriáori op oadcee sosbart eors s esuis tCemNPasJ adpa óRsF dBe fee rpimreeenncthoe pr eolsa Jduacdeosr,g ss?e rão emitidos o RECIBO DE
ENTREGA e DBE ou PROTOCOLO DE TRANSMISSÃO.
O recibo de entrega deve ser guardado para consultar o sistema da RFB e deve ser entregue para a
Jucergs apenas o DBE ou Protocolo de Transmissão.
Após deferimento na Jucergs, o usuário deverá obter o número e o comprovante do CNPJ no sítio da
Receita Federal, conforme passo-a-passo abaixo:
Passo-a-passo
Códigos que serão gerados no recibo do Coleta Offline (Programa Gerador de Documento-PGD).
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ITmamprbimémir) .é possível obter o nº a partir da impressão da FCPJ no próprio programa (Documentos,
Códigos que serão gerados no recibo do Coleta Online (CNPJ versão Web):
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Com o acompanhar o andamento e imprimir o CNPJ:
1° Passo: Consultar andamento: Em “Onde Encontro” selecionar “CNPJ/CGC”
d2i°re Pitaos dsoo :D IBnEfo/Prmroator coo lNoú dmee Trora dnos mRiescsiãboo. e o Número de Identificação, constantes no canto superior
3° Passo: Impressão do DBE (ou Protocolo de Transmissão se enviado por Certificado Digital)
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4Im° pPreassssãoo:
5° Passo: DBE (ou Protocolo de Transmissão se enviado por Certificado Digital)
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6° Passo (após o deferimento pela Jucergs): Impressão da inscrição no CNPJ
EEnmv i“aOdnod pee Elan cInotnetrrnoe” ts”e. lecionar “CNPJ/CGC”. Clicar no link “Consulta da Situação do Pedido de CNPJ
IDnBfoEr/mPraort ooc oNloú mdee rTor adnos mRiescsiãboo. e o Número de Identificação, constantes no canto superior direito do
Clicar no link “Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral”.





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