Como são escrituradas na EFD-Contribuições às operações de vendas com emissão de cupom fiscal eletrônico?
As operações de vendas com emissão de cupom fiscal eletrônico (código 59) podem ser escrituradas de forma individualizada ou consolidada, a critério da pessoa jurídica, conforme Ato Declaratório Executivo COFIS 20/12.
A escrituração de forma individualizada por documento fiscal deverá ser efetuada no Registro C800 da EFD-Contribuições e a escrituração de forma consolidada, no registro C860, por resumos diários de vendas por equipamento SAT-CF-e.
Em seus registros filhos, C810/C870 (PIS/PASEP e COFINS) e C820/C880 (PIS/PASEP e COFINS apurado por unidade de medida do produto), serão efetuados o detalhamento do CF-e relativo ao PIS/PASEP e a COFINS, segmentado por CST ou por item.
Caso a opção seja pela escrituração das operações de vendas por CF-e, no Registro C800, a pessoa jurídica não precisará proceder à escrituração do Registro C860 (e registros filhos).
|