ICMS/RS
GI MODELO B
Dispensa de Apresentação
O Subsecretário da Receita Estadual do Rio Grande do Sul, por meio da Instrução Normativa RE 096/2013 (DOE de 01.11.2013), altera a IN DRP 45/98, para estabelecer que, no ano base 2013, as informações prestadas nas GIAs serão utilizadas para a apuração dos índices de participação dos Municípios no produto da arrecadação do ICMS, em substituição à GI modelo B, prevista no subitem 2.1.1 do Capítulo XIV do Título I.
Desta forma, os contribuintes enquadrados na categoria geral, que apresentaram a GIA em 2013, estão dispensados da entrega da GI modelo B.
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