CNPJ – Mudanças nos procedimentos da Jucergs
Desde 01/10/2013, a Jucergs passou a condicionar o registro de atos ao
deferimento das respectivas solicitações ao CNPJ.
Nesse primeiro momento, o DBE será analisado e, caso contenha incorreções, será devolvido ao
contribuinte para que providencie seu cancelamento e emissão de um novo. O processo de registro ficará
“em exigência” até a entrega do novo DBE preenchido corretame
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