CODAC - NOTA TÉCNICA
Assunto:Parcelamento Ordinário e Simplificado - Débitos Não-Previdenciários - 2013
Data:8/10/2013
Título:Nota Parcelamento Ordinário e Simplificado - Débitos Não-Previdenciários nº 013/2013
Subtítulo:Emissão de Darf do Mês Corrente pela Internet.
PARA CONHECIMENTO E DIVULGAÇÃO
Foi implantada a funcionalidade que permite a emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) do mês corrente de parcelamentos simplificados não-previdenciários, realizados pela Internet.
Para isso é necessário que o contribuinte acesse a página do parcelamento via código de acesso (exclusivamente) e que não haja débito em conta cadastrado para a negociação. Os contribuintes que informarem a conta para débito automático somente conseguirão emitir o Darf enquanto não implementado o débito pelo respectivo banco.
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Observo que o parcelamento simplificado de débitos não previdenciários, tanto administrativos (RFB) quanto inscritos em DAU (PGFN), deve ser efetuado através de código de acesso exclusivamente. O acesso pelo -CAC não contempla a negociação de parcelamentos simplificados.
Fonte -Receita Federal
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