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10/10/2013 - COMÉRCIO EXTERIOR PIS-IMPORTAÇÃO E COFINS-IMPORTAÇÃO Nova Base de Cálculo das Contribuições
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COMÉRCIO EXTERIOR
PIS-IMPORTAÇÃO E COFINS-IMPORTAÇÃO
Nova Base de Cálculo das Contribuições




Publicada na edição de 10.10.2013 do Diário Oficial da União, a Lei nº 12.865/2013, conversão da MP 615/2013, entre outras providências, altera o artigo 7º da Lei nº 10.865/2004, que trata da base de cálculo das contribuições de Pis/Pasep-Importação e Cofins-Importação, incidentes na importação de produtos estrangeiros.

A alteração exclui da base de cálculo das contribuições:

- o ICMS;

- as próprias contribuições;

- o IPI; e

- o Imposto de Importação.

A fórmula para inclusão destas parcelas na base de cálculo está disciplinada na Instrução Normativa SRF nº 572/2005, que perde seu efeito com a publicação da Lei 12.865/2013.

A vigência da Lei é a partir da data de sua publicação.








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